A transição para a CBS exige atenção aos saldos de créditos existentes e à forma como eles estão registrados. Entenda o que muda a partir de 2027.
A Reforma Tributária do Consumo entra em uma etapa importante a partir de 1º de janeiro de 2027, quando ocorre a extinção do PIS/Pasep e da Cofins e a CBS passa a integrar o novo modelo de tributação federal sobre o consumo. Serviços e Informações do Brasil
Com essa mudança, uma dúvida ganha espaço entre as empresas: o que acontece com os créditos de PIS/Cofins que ainda não foram utilizados?
Os créditos não desaparecem com a mudança
A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 378, estabelece que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção dessas contribuições permanecem válidos e utilizáveis, observadas as regras previstas na legislação. Portal da Câmara dos Deputados
Para isso, um ponto merece atenção especial: esses créditos deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos tributos, conforme a legislação aplicável. Portal da Câmara dos Deputados
A legislação também prevê que esses saldos poderão, conforme o caso, ser utilizados para compensação com valores devidos de CBS. Há ainda possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais quando atendidos os requisitos previstos para essas modalidades. Portal da Câmara dos Deputados
Por que revisar os créditos agora?
A transição não significa que as empresas precisam utilizar todos os seus créditos até 31 de dezembro de 2026. No entanto, este é um momento importante para revisar se os valores existentes estão corretamente apurados, registrados e suportados pela documentação necessária.
Uma análise antecipada pode ajudar a identificar inconsistências e preparar as áreas contábil e fiscal para a utilização dos saldos dentro das regras do novo cenário tributário.
Prepare sua empresa para 2027
Com a aproximação da nova etapa da Reforma Tributária, planejamento e organização das informações fiscais ganham ainda mais importância.
A recomendação é que as empresas conversem com seus setores contábil e fiscal para avaliar a situação dos créditos existentes e os procedimentos necessários durante a transição.
A AsiaCargo segue acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e seus impactos nas operações de comércio exterior.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Reforma Tributária do Consumo; Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 378.